ESTÁ PREPARADO PARA OS IMPACTOS DA LGPD?

AJUDAMOS A SUA EMPRESA A FICAR EM CONFORMIDADE COM AS MUDANÇAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

SE ADEQUE E EVITE MULTAS!

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SOBRE NÓS

Estamos preparados para oferecer toda a estrutura necessária

A mais de 10 anos de experiência no meio jurídico e tecnologia, com profissionais com ampla experiência em desenvolvimento de sistemas, tecnologia de informação, arquitetura de soluções, cloud computing, fraude, processos jurídicos, pareceres e peritagens, como também, gestāo em projetos tradicionais e ágeis.

Atendendimento especializado para todos os tamanhos de empresas, contribuimos para que a manipulação de dados pessoais de clientes, fornecedores e usuários estejam em conformidade com as leis vigentes no país.

Pontos Vulneráveis

Localizar pontos vulneráveis e adotar medidas preventivas para impacto da LGPD na empresa.

Estratégias

Análisar dos riscos e adotar estratégias jurídicas e tecnológicas com celeridade e eficiência.

Assessment

Identificar competências e atribuir responsabilidades para as equipes multidisciplinares envolvidas no tratamento de dados se adequarem ao LGPD.

Mapeamento

Reorganizar os ativos digitais, destacando os dados sensíveis e focando nas prioridades de cada etapa, evitando a exposição dos riscos da LGPD.

Execução

Avalia os banco de dados pessoais, intercomunicação entre os departamentos envolvidos, adoção de políticas de governança que respeitem a LGPD, troca de informações com parceiros comerciais, adequação interna e externa ás normas LGPD, anonimação e descarte de dados e adoção de mecanismos que permitam aos usuários gerirem seus próprios dados, garantindo transparência e confiança à nova realidade social, evitando pesadas multas e preservando a imagem no mercado.

Remediação

Cria mecanismos jurídicos e tecnológicos que sejam rapidamente utilizados em casos de irregularidades, visando ao menor impacto possível para as empresas e aos usuários.

O QUE É LGPD?

A lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) vai ser aplicada em todas as atividades empresariais, visando proteger os “dados pessoais”, que é tudo que identifica ou possa identificar determinada pessoa ou grupo de pessoas.

É uma lei de governança, inspirada na lei europeia (GDPR) que envolve questões políticas, normas e padrões de comportamento.

A LGPD define o início, o meio e o fim dos tratamentos, as consequências, responsabilidades, as punições e os valores de multas, que podem falir empresas.

A LGPD não é apenas uma mera lei, pois para garantir sua implementação as empresas devem criar estratégias administrativas e mecanismos jurídicos/ tecnológicos e identificar responsabilidades, prevenindo e antecipando riscos.

A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade dos clientes, mas as empresas podem se beneficiar dessa situação protegendo a própria reputação e ganhando a simpatia da sociedade.

IMPACTO NA EMPRESA

Com a nova lei LGPD as pessoas podem questionar a empresa sobre os seus dados cadastrados, solicitando alterações ou a exclusão do banco de dados. Ainda se aventurando ao contratar Advogados visando lucro fácil, processando o maior número possível de empresas em que acredite que seus dados cadastrais estão inseridos e buscando a gratuidade de justiça.

Cabe aos gestores adotar práticas para mitigar os riscos em caso de violação no tratamento de dados, que normalmente é a exposição indevida de dados de clientes.

Em caso de processo, o titular de dados vai ter o apoio da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, do Procon, da utilização do Código de Defesa do Consumidor, a gratuidade processual e em caso de condenação, a multa pode chegar a 2% do faturamento com limite de 50 milhões de reais- Art.52, II da LGPD, POR CADA INFRAÇÃO.

Nesse cenário, a lei estará inteira a favor do titular de dados e a empresa terá que contratar Advogados, pagando custas, honorários e correndo o risco de falir pelo castigo causado no caixa da companhia.

PENALIDADES

Caso a empresa não pague a multa, ficará refém do Artigo 14 da Lei 12.846/2013, conhecida como lei Anticorrupção, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios e autorizará que os bens pessoais dos sócios e administradores sejam penhorados, arrestados, bloqueados sendo ainda impedidos de participar em licitações.

A prevenção é o melhor caminho, pelos motivos:

- Adotando medidas preventivas, a chance de vazamento de dados de forma cai drasticamente;

- Adotada as medidas preventivas e mesmo assim houve exposição indevida, no processo judicial o juiz levará em consideração a boa fé na sentença;

- Adotadas as medidas preventivas, e mesmo assim houve vazamento de dados, certamente será o caso de condenação solidária ou subsidiária com possibilidade de ação regressiva;

- Se a empresa cumpriu a sua parte e mesmo assim houve vazamento indesejado, os canais de comunicação e a própria sociedade não enxergarão a empresa como vilã, e sim como vítima de uma fatalidade, não ameaçando sua reputação nem perdendo clientes ou parceiros comerciais.

OPNIÃO SOBRE A LGPD

Grandes são os desafios do novo marco regulatório LGPD, dado ao desconhecimento e as incertezas que a própria lei ainda não definiu. O conceito de dados pessoais ainda causa estranheza, pois além de ser tema novo, o conceito é amplo, envolvendo desde a coleta até o efetivo apagamento sendo certo que as consequências ainda persistem aos envolvidos após esse apagamento.

A LGPD não estabelece padrões de procedimentos, são as empresas que devem trocar informações de seus setores e definir as estratégias para estar apta a esta nova realidade. Muitas empresas não perceberam que a LGPD ainda não entrou em vigor, mas já há casos em já foram condenadas cível e criminalmente por vazamento de dados. Exemplo: Netshoes, Facebook, etc.

As empresas devem ser informadas que não é somente a ANPD que vai fiscalizá-las; os próprios titulares de dados através de procedimentos administrativos da empresa. Em negativa, receberão auxílio do Procon, MP e até órgãos de imprensa, caso chame a atenção do público.

Há á má utilização na LGPD supervalorizando o consentimento do titular de dados, ignorando o risco que manter base de dados com fundamento apenas em consentimento pode acarretar prejuízos gigantescos caso estes últimos resolvam cancelar o consentimento.

Relacionamento com terceiros: As empresas não conhecem os parceiros comerciais pela qual coleta ou repassa o banco de dados, ignorando a segurança da informação. A base de dados sensíveis, cuja lista merece maior restrição de tratamento muitas vezes não recebe a devida atenção.

A fiscalização de tratamento de dados já vem acontecendo, as empresas temem serem flagradas em situação irregular, maculando sua imagem e ocasionando demissões nos envolvidos e reparação do dano causado. Muitas delas ignoram a LGPD justamente porque o cliente nunca foi tratado como tal, e sim visto apenas como uma grande fonte de renda em lucro fácil apenas repassando seus dados a terceiros.

Com o advento do ambiente virtual, as pessoas desejam celeridade e muitas se revoltam se o atendimento for ineficiente, inadequado, lento e possui mecanismos para denuncia ou sites específicos para reclamações, divulgando essas empresas.

Oportunidades: Em razão da adequação as exigências da lei, novas atribuições, funções e cargos se abrem nas empresas. Cargos como DPO estão sendo criados, com vários operadores de dados, com nova política de governança, alteração de procedimentos, reestruturação interna, alterações contratuais, mudança de infraestrutura física e logística que suportem as novas obrigações legais.

Prêmio pela boa governança: Esses mesmos gestores sabem que uma vez implementado esse sistema complexo de mitigação de riscos no tratamento de dados, poderá haver:
-Reflexos benéficos que acarretarão vantagem competitiva, talvez um selo de qualidade específico por uma ou mais entidades civil ou governamental;
-Simpatia de consumidores e do público em geral;
-Melhora no “ranking” de empresas aptas para receber investimentos;
-Incremento no faturamento;

Uma empresa que agregue valor adotando práticas que causem impacto positivo na sociedade será reconhecido no mercado será agraciado na forma de novos contratos, lucro, investimentos e um selo indicativo que ateste essa qualidade.

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