O QUE É LGPD?
A lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) vai ser aplicada em todas as atividades empresariais, visando proteger os “dados pessoais”, que é tudo que identifica ou possa identificar determinada pessoa ou grupo de pessoas.
É uma lei de governança, inspirada na lei europeia (GDPR) que envolve questões políticas, normas e padrões de comportamento.
A LGPD define o início, o meio e o fim dos tratamentos, as consequências, responsabilidades, as punições e os valores de multas, que podem falir empresas.
A LGPD não é apenas uma mera lei, pois para garantir sua implementação as empresas devem criar estratégias administrativas e mecanismos jurídicos/ tecnológicos e identificar responsabilidades, prevenindo e antecipando riscos.
A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade dos clientes, mas as empresas podem se beneficiar dessa situação protegendo a própria reputação e ganhando a simpatia da sociedade.
IMPACTO NA EMPRESA
Com a nova lei LGPD as pessoas podem questionar a empresa sobre os seus dados cadastrados, solicitando alterações ou a exclusão do banco de dados. Ainda se aventurando ao contratar Advogados visando lucro fácil, processando o maior número possível de empresas em que acredite que seus dados cadastrais estão inseridos e buscando a gratuidade de justiça.
Cabe aos gestores adotar práticas para mitigar os riscos em caso de violação no tratamento de dados, que normalmente é a exposição indevida de dados de clientes.
Em caso de processo, o titular de dados vai ter o apoio da ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados, do Procon, da utilização do Código de Defesa do Consumidor, a gratuidade processual e em caso de condenação, a multa pode chegar a 2% do faturamento com limite de 50 milhões de reais- Art.52, II da LGPD, POR CADA INFRAÇÃO.
Nesse cenário, a lei estará inteira a favor do titular de dados e a empresa terá que contratar Advogados, pagando custas, honorários e correndo o risco de falir pelo castigo causado no caixa da companhia.
PENALIDADES
Caso a empresa não pague a multa, ficará refém do Artigo 14 da Lei 12.846/2013, conhecida como lei Anticorrupção, que possibilita a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios e autorizará que os bens pessoais dos sócios e administradores sejam penhorados, arrestados, bloqueados sendo ainda impedidos de participar em licitações.
A prevenção é o melhor caminho, pelos motivos:
- Adotando medidas preventivas, a chance de vazamento de dados de forma cai drasticamente;
- Adotada as medidas preventivas e mesmo assim houve exposição indevida, no processo judicial o juiz levará em consideração a boa fé na sentença;
- Adotadas as medidas preventivas, e mesmo assim houve vazamento de dados, certamente será o caso de condenação solidária ou subsidiária com possibilidade de ação regressiva;
- Se a empresa cumpriu a sua parte e mesmo assim houve vazamento indesejado, os canais de comunicação e a própria sociedade não enxergarão a empresa como vilã, e sim como vítima de uma fatalidade, não ameaçando sua reputação nem perdendo clientes ou parceiros comerciais.